São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
– estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
– fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
– estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
CONTRAN | Conselho Nacional de Trânsito |
DENATRAN | Departamento Nacional de Trânsito |
DETRAN | Departamento de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal |
CETRAN/CONTRANDIFE | Conselho de Trânsito – Estados/Distrito Federal |
PRF | Polícia Rodoviária Federal |
DNIT | Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte |
JARI | Junta Administrativa de Recursos de Infração |
Órgãos Municipais | – |
Polícia Militar | – |
DER | Departamento de Estradas e Rodagens |
FONTE: DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br)
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