Sistema Nacional de Trânsito

sistema nacional de trânsito

São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

– estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

– fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

– estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

CONTRANConselho Nacional de Trânsito
DENATRANDepartamento Nacional de Trânsito
DETRANDepartamento de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
CETRAN/CONTRANDIFEConselho de Trânsito – Estados/Distrito Federal
PRFPolícia Rodoviária Federal
DNITDepartamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte
JARIJunta Administrativa de Recursos de Infração
Órgãos Municipais
Polícia Militar
DERDepartamento de Estradas e Rodagens

FONTE: DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br)

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