Transferência de Unidade Federativa da CNH

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A transferência de Unidade Federativa da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um procedimento necessário para aqueles que mudam de estado e desejam manter a validade de sua habilitação. Caso contrário, a pessoa deverá passar por todo o processo de habilitação novamente no novo estado. Para realizar a transferência, é preciso seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário atualizar os dados da CNH, com a mudança de endereço, no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado atual. Após isso, será necessário realizar o pagamento da taxa de transferência e do novo documento de habilitação, que terá o código do novo estado.

Em seguida, o condutor deverá solicitar a transferência de sua CNH no Detran do novo estado. Será necessário apresentar a CNH original, um comprovante de residência atualizado, um documento de identificação com foto e CPF, além do comprovante de pagamento da taxa de transferência. Após a análise dos documentos e a realização de eventuais exames, como o psicotécnico, a nova CNH será emitida com o código do novo estado e a data de validade mantida. É importante ressaltar que o prazo para realizar a transferência varia de acordo com o estado, podendo ser de até 30 dias após a mudança de endereço.

Caso o condutor tenha multas pendentes ou esteja com a habilitação suspensa ou cassada, a transferência não será possível até que as pendências sejam resolvidas.

A transferência de Unidade Federativa da CNH é um procedimento importante para garantir a validade da habilitação em um novo estado. Por isso, é importante estar atento aos prazos e documentos necessários, além de manter a situação regularizada perante o Detran.

FINALIDADE

Emitir uma nova via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PpD) por solicitação do condutor, por motivo de mudança de Unidade Federativa – UF.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia) ou Documento de Identificação (original e cópia);
  • CPF no caso de habilitação sem foto (original e cópia);
  • Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
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COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4. Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
  • Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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