Transferência de LADV

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A transferência de LADV habilitação é um procedimento necessário para quem deseja mudar de estado ou cidade e continuar a exercer a atividade de motorista profissional. O LADV (Licença de Aprendizagem para Conduzir Veículos) é um documento obrigatório para quem está em processo de formação de condutores e deseja exercer a profissão de motorista. Antes de iniciar o processo de transferência de LADV habilitação, é importante lembrar que é necessário ter cumprido todas as etapas de formação de condutores, incluindo a aprovação no exame teórico e prático, além de ter completado a carga horária obrigatória de aulas teóricas e práticas.

Para realizar a transferência, o interessado deve se dirigir ao Departamento de Trânsito (Detran) do novo estado ou cidade em que irá residir, munido dos seguintes documentos: LADV original, comprovante de residência atualizado, comprovante de pagamento da taxa de transferência, RG e CPF. Após a análise da documentação, o Detran irá emitir uma nova LADV com a validade de um ano, podendo ser renovada por mais um ano. É importante lembrar que os prazos para a renovação da LADV podem variar de acordo com as normas de cada estado ou cidade.

Além disso, é importante verificar se há diferenças nas regras e exigências para a obtenção da CNH definitiva no novo estado ou cidade. Em alguns casos, pode ser necessário realizar novos exames ou cumprir outras exigências específicas. É importante destacar que a transferência de LADV habilitação é um processo obrigatório para quem deseja continuar a exercer a profissão de motorista em outro estado ou cidade. A não realização do procedimento pode resultar em multas e até mesmo na suspensão da habilitação.

Portanto, se você é um motorista profissional e está mudando de estado ou cidade, não se esqueça de realizar a transferência de LADV habilitação para poder continuar a exercer sua profissão de forma legal e segura.

FINALIDADE

Quando o candidato deseja se transferir de um CFC (Centro de Formação de Condutor) para outro CFC.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  •  Documento de Identificação (original).

PROCURADOR

  • Procuração pública com fins específicos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de identificação e CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação do outorgante (cópia).
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COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRA/CIRETRAN/SAC para abertura do serviço;
  2. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  3. Dirigir-se a CFC (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES) de sua preferência para que seja solicitado a LADV;

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • Os serviços de habilitação terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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