Recurso de Multas JARI Detran BA

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O recurso de multas JARI Detran BA é uma ferramenta importante para os motoristas que desejam contestar uma infração de trânsito aplicada pelo órgão de trânsito baiano. A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é responsável por julgar os recursos apresentados pelos condutores, analisando as argumentações e provas apresentadas para decidir se a multa deve ser mantida ou anulada. Para apresentar o recurso de multa, o motorista deve seguir alguns procedimentos específicos. Primeiramente, é preciso preencher um formulário de recurso, que pode ser encontrado no site do Detran BA ou retirado pessoalmente nos postos de atendimento do órgão. Neste formulário, o condutor deve informar os dados da infração, seus dados pessoais e os motivos pelos quais está contestando a multa.

Além disso, é importante apresentar provas que possam comprovar a alegação do motorista. Por exemplo, se o condutor alega que não estava dirigindo o veículo na hora da infração, pode apresentar uma declaração de testemunhas ou documentos que comprovem sua ausência no local naquele momento. Se o recurso for negado pela JARI, ainda é possível recorrer a instâncias superiores, como o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Vale ressaltar que o recurso de multas JARI Detran BA é um direito garantido aos motoristas pela legislação de trânsito. No entanto, é importante lembrar que a apresentação de recursos falsos ou fraudulentos pode acarretar em penalidades ainda mais graves, como a suspensão do direito de dirigir e até mesmo a cassação da carteira de habilitação.

Portanto, se você recebeu uma multa de trânsito e acredita que ela foi aplicada de forma injusta, não hesite em apresentar um recurso à JARI. Com argumentações sólidas e provas consistentes, é possível reverter a decisão e evitar pontos na carteira de habilitação e gastos desnecessários com a infração.

FINALIDADE

Apresentar o recurso da Notificação de Aplicação de Penalidade (NAP)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação ou CNH (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos;
  • Requerimento único do DETRAN devidamente preenchido ou correspondência registrada;
  • Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade – NAP;
  • Petição ao Diretor Geral do DETRAN encaminhando o recurso digitado ou do próprio punho.
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PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao Protocolo do DETRAN/CIRETRAN ou SAC para casos de requerimento único; ou encaminhar o recurso através de correspondência registrada no Correio;
  2. Entregar o requerimento único ou encaminhar o recurso para a Diretoria Geral do DETRAN através de correspondência registrada no Correio;
  3. Aguardar análise, julgamento e publicação do resultado no Diário Oficial do Estado ou comunicação através de carta simples.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Para cada infração deverá ser preenchido um requerimento único;
  • O condutor/proprietário deve observar a data de apresentação de recurso que consta nas NAP;
  • Após divulgação do resultado (caso seja indeferido) o condutor/proprietário tem 30 dias para entrar com o recurso junto ao CETRAN.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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