Recurso de autuação

recurso de autuação

O recurso de autuação é um procedimento em que o motorista pode contestar uma infração de trânsito que foi registrada em seu nome pelo Detran. Esse recurso é uma oportunidade para o condutor apresentar sua defesa e tentar anular a multa ou reduzir a penalidade aplicada. Antes de entrar com o recurso, é importante que o motorista tenha conhecimento do que se trata a infração e dos argumentos que pode apresentar em sua defesa. Alguns pontos que podem ser questionados são a sinalização no local da infração, a legitimidade do agente de trânsito que aplicou a multa, a falta de provas ou testemunhas e a possibilidade de falha no equipamento utilizado para registrar a infração.

Para entrar com o recurso, o motorista deve acessar o site do Detran de seu estado e preencher o formulário disponível para essa finalidade. É necessário fornecer informações pessoais e detalhes sobre a infração, além de apresentar os argumentos da defesa. Também é possível enviar documentos que comprovem a versão do motorista, como fotos, vídeos e testemunhos. Após o envio do recurso, o Detran irá analisar os argumentos apresentados e, caso considere procedente, poderá cancelar a multa ou reduzir a penalidade aplicada. Caso o recurso seja indeferido, o motorista ainda pode recorrer em outras instâncias, como o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

É importante lembrar que o recurso de autuação não é uma garantia de que a multa será cancelada ou reduzida. É necessário apresentar argumentos consistentes e comprovados para ter chances de sucesso na defesa. Além disso, é preciso estar ciente de que, caso não seja possível anular a multa, o valor da penalidade pode aumentar devido aos custos com o recurso. Por isso, antes de entrar com o recurso, é importante avaliar se realmente é possível contestar a infração e se o esforço e o custo envolvidos compensam a possível redução da penalidade. Em alguns casos, é mais vantajoso pagar a multa e evitar gastos desnecessários com recursos.

Em resumo, o recurso de autuação é um direito do motorista para contestar uma infração de trânsito registrada pelo Detran. É importante apresentar uma defesa consistente e comprovada para ter chances de sucesso na anulação ou redução da multa. No entanto, é necessário avaliar se o esforço e o custo envolvidos compensam a possível redução da penalidade.

FINALIDADE

Apresentar defesa da notificação de autuação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação ou CNH (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos;
  • Requerimento único do DETRAN devidamente preenchido ou correspondência registrada;
  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração – NAI;
  • Justificativa digitada ou do próprio punho.
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PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao Protocolo do DETRAN/CIRETRAN ou SAC para casos de requerimento único;
  2. Entregar o requerimento único;
  3. Aguardar julgamento da Defesa Prévia.
Recurso de Autuação

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Para cada infração deverá ser preenchido um requerimento único;
  • O condutor/proprietário deve observar a data de apresentação de defesa que consta na NAI.

Mais informações site Detran/BA  (www.detran.ba.gov.br).

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