Reabilitação do condutor

reabilitação do condutor

A reabilitação do condutor é um processo fundamental para garantir a segurança no trânsito. Essa reabilitação pode ser necessária para aqueles que sofreram alguma lesão ou doença que afetou sua capacidade de dirigir com segurança, bem como para aqueles que tiveram seu direito de dirigir suspenso ou revogado por algum motivo. A reabilitação do condutor pode ser realizada por meio de uma avaliação completa da capacidade de direção do indivíduo, que pode incluir exames físicos, testes psicológicos e avaliações práticas de direção. Com base nos resultados dessas avaliações, um plano de reabilitação pode ser desenvolvido para ajudar o condutor a recuperar sua capacidade de dirigir com segurança.

Esse plano de reabilitação pode incluir treinamento para melhorar a coordenação motora, a capacidade de perceber e reagir a estímulos e a capacidade de tomar decisões rápidas e precisas. O condutor também pode receber treinamento em técnicas de direção defensiva e em como evitar acidentes no trânsito. Além disso, a reabilitação também pode incluir o uso de dispositivos de apoio, como volantes especiais, pedais adaptados e espelhos adicionais, para ajudar o condutor a superar suas limitações físicas e dirigir com mais segurança.

É importante destacar que a reabilitação do condutor não é um processo rápido ou fácil. Pode levar semanas, meses ou até mesmo anos para que o condutor recupere completamente sua capacidade de dirigir com segurança. No entanto, esse processo é fundamental para garantir a segurança do condutor e de todos os outros usuários das vias públicas.

Por fim, é importante lembrar que a reabilitação do condutor é um processo contínuo. Mesmo após a conclusão do processo, o condutor deve continuar a praticar técnicas de direção segura e realizar avaliações regulares de sua capacidade de dirigir. Dessa forma, podemos garantir que todos os condutores estejam aptos a compartilhar as vias públicas com segurança e responsabilidade.

FINALIDADE

Reabilitar o condutor que teve sua CNH cassada ou foi penalizado em processo administrativo a submissão a novos exames.

REQUISITOS

  • Ter sido submetido ao curso de reciclagem e ter sido aprovado no exame de reciclagem em serviço anterior;
  • Ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos quando da cassação da CNH ou quando for notificado pelo DETRAN para a submissão a novos exames:
  • Submeter-se a novos exames para que possa voltar a dirigir;
  • Reabilitar-se na mesma categoria que possuía ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação.
Reabilitacao-do-condutor

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de identificação (original e cópia) ou a CNH cassada , se for da sistemática anterior ao RENACH (CNH sem foto);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residência (original e cópia);
  • Estrangeiro deverá apresentar a CIE ou RNE.

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para abertura do serviço:
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço.
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4. Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental e avaliação psicológica). Será cobrada uma taxa pelo exame;
  5. Retornar ao DETRAN/CIRETRAN/SAC para realização da avaliação teórica, conforme agendamento prévio via CFC;
  6. Retornar ao CFC para solicitar a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- e para Agendar a Avaliação Prática;
  7. Retornar ao DETRAN para realização da avaliação prática, conforme agendamento prévio via CFC;
  8. Retornar ao DETRAN /CIRETRAN/SAC para receber a Permissão para Dirigir.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
  • Se o condutor possuir carteira de habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
  • Os serviços de habilitação terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais  informações   site  Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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