NAI (Notificação de Autuação de Infração) devolvida

nai (notificação de autuação de infração) devolvida

O que acontece quando a Notificação de Autuação de Infração – NAI é devolvida por desatualização do endereço?

  • A notificação será considerada válida para todos os efeitos, porque cabe ao proprietário manter atualizado o seu endereço no DETRAN (Art. 282, §1º – CTB).

Notificação de Autuação de Infração de Trânsito

É o documento que informa ao proprietário que o seu veículo foi autuado, ou seja, que foi registrada uma infração de trânsito com o seu veículo.

Esta notificação deve ser expedida pelo órgão de trânsito para o endereço do proprietário do veículo que consta no cadastro do DETRAN – em até 30 dias da data do registro da infração.

Observe que na parte superior deste documento há o formulário de Indicação do Condutor e na parte inferior há a Notificação de Autuação propriamente dita, com as orientações sobre o que deve ser feito.

LEMBRE-SE, há duas notificações:

  • a primeira é a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, eNAI
  • a segunda é a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito (que contém o boleto para o pagamento da multa aplicada).

 Ex.: Notificações de Autuações de Infração de Trânsito

Cadin

O  Cadastro Informativo Municipal é enviado aos proprietários que estão inadimplentes no pagamento de valores de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). O não pagamento implica na inclusão do proprietário do veículo no CADIN.


Recursos

  • Se vender o veículo antes da autuação ou o comprar depois pode fazer o recurso e encaminhar conforme instruções no Comunicado.
  • Caso o veículo tenha sido roubado ou furtado antes da autuação, também cabe recurso.
  • Em todos os casos devem-se enviar os documentos que comprovem a operação – venda, compra ou Boletim de Ocorrência (furto/roubo) e certidão de não localização, dentro do prazo estipulado na notificação.
  • O recurso dentro do prazo (apresentado em até 30 dias da expedição do comunicado) tem efeito suspensivo até o julgamento (sem prazo especificado).
  • Vale lembrar que o recurso é para questionar a titularidade da autuação e não o auto de infração.
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