Alteração de dados cadastrais Detran

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O Departamento Estadual de Trânsito, mais conhecido como Detran, é um órgão responsável por regular e fiscalizar o trânsito em todo o território brasileiro. Entre suas diversas atribuições, está a de manter atualizados os dados cadastrais de todos os motoristas registrados em sua base de dados. A alteração de dados cadastrais no Detran é um procedimento bastante simples e pode ser feita de diversas formas. Entre elas, destacamos as seguintes:

1. Alteração presencial: o motorista deve comparecer pessoalmente a uma unidade do Detran, munido de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e, se necessário, documentos específicos, como laudos médicos ou psicológicos.

2. Alteração online: em muitos estados brasileiros, é possível realizar a alteração de dados cadastrais diretamente pelo site do Detran. Para isso, basta acessar a área de serviços online, informar seus dados pessoais e seguir as orientações do sistema.

3. Alteração por meio de procuração: caso o motorista não possa comparecer pessoalmente ao Detran ou acessar o site do órgão, é possível nomear um procurador para realizar a alteração de dados em seu nome. Nesse caso, é necessário apresentar uma procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório.

Independentemente da forma escolhida para realizar a alteração de dados no Detran, é importante lembrar que todas as informações devem estar corretas e atualizadas. Entre as informações que podem ser alteradas, destacamos as seguintes:

– Endereço residencial: é importante manter o endereço de residência atualizado no Detran, pois ele será utilizado para o envio de correspondências importantes, como multas e notificações.

– Dados de contato: é possível alterar telefone, e-mail e outros dados de contato no Detran, a fim de facilitar a comunicação entre o órgão e o motorista.

– Dados pessoais: caso haja alguma alteração em seus dados pessoais, como nome, RG ou CPF, é importante atualizar essas informações no Detran.

– Dados do veículo: em caso de compra ou venda de um veículo, é necessário atualizar os dados cadastrais do mesmo no Detran, para evitar problemas futuros.

Em resumo, a alteração de dados cadastrais no Detran é um procedimento simples e importante para manter as informações corretas e atualizadas. Por isso, é recomendável realizar essa atualização regularmente, a fim de evitar problemas e complicações futuras.

FINALIDADE

Emitir uma nova CNH – Carteira Nacional de Habilitação, quando houver alteração dos dados ou observações impressos nesta.

dados-cadastrais

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  •    Documento de identificação (original e cópia);
  •    Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;
  3. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  4. Submeter-se à Avaliação Psicológica em clínica credenciada (se for condutor que exerça atividade remunerada de transporte de pessoas ou bens, para que conste na sua CNH “apto para transporte remunerado”. Será cobrada uma taxa pelo exame;
  5. Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;
  • Se o condutor possuir carteira de habilitação emitida pelo antigo sistema de PGU – Prontuário Geral Único – (sem foto), antes de solicitar o serviço, deverá dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN e solicitar a integração do seu prontuário ao sistema RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados;
  • Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

Mais informações site Detran/BA (www.detran.ba.gov.br).

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